domingo, 28 de fevereiro de 2016

Beca ou Toga?

Beca ou Toga? Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600, ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral, membros dos Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções. Veste talar é a que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo Tribunal Federal. A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas, eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho. Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem um sinônimo bem conhecido: é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”). Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só com a capa, é a mesma coisa. Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça, quando deram o nome de “Sala das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas, para vesti-las nas sessões e solenidades. Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.  

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Enunciados

1. Prisão civil/alimentos avoengos
Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar) se o executado comprovar situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos idosos e garantia à vida.”
Proposta original: aprovada, por maioria (48 votos).

2. Inventário extrajudicial com testamento
“Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).

3. Casamento entre pessoas do mesmo sexo
“É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (40 votos)

4. Expedição de mandado de averbação de divórcio
“Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (56 votos).

5. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o § 2˚ do art. 1.583, do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitária entre os pais”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (54 votos).

6. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“A divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e com o pai, imposta na guarda compartilhada pelo § 2° do artigo 1.583 do Código Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda pelo genitor que se encontra na companhia do filho”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (50 votos).

7. Direito de visitas na guarda compartilhada
“A guarda compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (51 votos).

8. Guarda compartilhada/divisão do tempo
“O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em razão das peculiaridades da vida privada de cada um”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (39 votos).

9. Guarda compartilhada/alimentos
 “A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (55 votos).

10. Registro de nascimento
“É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil, sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação da Corregedoria local”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (42 votos).

11. Concorrência do cônjuge supérstite com descendentes
“O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes do falecido”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).

12. Contrato de convivência
“O registro do contrato de convivência no Livro 3 do Cartório de Registro de Imóveis implica exigência de autorização do companheiro para realização de contratos de fiança e para a alienação ou a gravação de ônus real aos bens imóveis do casal,  salvo se o regime escolhido de bens for o de separação absoluta”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (41 votos).

13. Direito de representação na comoriência
“Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos”. 
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (43 votos).

14. Testamento hológrafo
“O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil, perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo, não testar por uma das formas testamentárias ordinárias”.
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (52 votos).

15. Anulação de partilha
“O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, se extingue em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória, consoante dispõem o artigo 2.027, parágrafo único do Código Civil de 2002 e o artigo 1.029, parágrafo único do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo único, do Novo CPC).”
Proposta com nova redação: aprovada, por maioria (38 votos).



sábado, 23 de janeiro de 2016

Sagrado Coração de JESUS

Culto ao Sagrado Coração de JESUS. Jesus conduz o Apostolado da Oração
Toda a primeira sexta-feira do mes fazemos a Adoração ao Santíssimo Sacramento e depois a missa

E participamos todos os anos de um retiro de três tardes de espiritualidade, formação e oração, 

Os Compromissos do Apostolado da Oração

Os compromissos do A.O. é rezar todos os dias, o oferecimento do dia pelas intenções da igreja que o Vaticano nos propõe no bilhete mensal que recebemos da coordenadora

Todo o inicio do mês a reza do terço por essas intenções ou uma dezena, fazer a entronização da imagem do coração de Jesus e a consagração às famílias, primeiro nas casas dos membros que já pertencem ao A.O. depois os que pretendem pertencer, empresas e escolas, etc…, assim com certeza vamos reavivando a nossa missão. são as coisas simples que falam alto

a informação que temos é que 52 países já tem apostolado da Oração. Mas nem Roma, Canadá, México, Estados Unidos, não rezam a missa em honra ao sagrado coração de Jesus como no Brasil. O papa João Paulo II sempre falou do carinho que ele tinha pelo AO e não se cansava de frisar que o AO no Brasil esta melhor que nos outros países

o tempo da nossa pertença ao A.O. não termina, a partir do momento que nós nos dispusemos a pertencer ao A.O., o nosso nome já esta gravado no coração de Jesus e ele nunca mais nos esquecerá, esta gravação nunca mais apagará.

Oferecimento diário; 
Vivência da eucarística; 
Culto especial ao Coração de Jesus 
Devoção a Maria Santíssima, a co-Redentora; 
Sintonia com o Papa, o espírito eclesial 
Devoção ao Divino Espírito Santo. 

No dia de nossa consagração ao Sagrado coração de Jesus, recebemos indulgências, para isso é necessária confissão, comunhão, uma oração na intenção do papa e exclusão de todo apego ao pecado.

A indulgência pode ser plenária ou parcial. Para recebermos esta indulgência é necessário que estejamos em estado de graça.

Os membros do AO neste dia também recebem a fita, que é o sinal do sagrado coração, a cor vermelha é o sangue, a vida de doação plena que o Senhor entregou por cada um de nós, a medalha tem o Sagrado Coração de Jesus de um lado e do outro Coração de Maria é para nos lembrar que temos pai e mãe que nos abençoa, o Bentinho é o símbolo do AO e nele está gravado venha a nós o vosso reino isso para lembrar a todo instante que estamos buscando esse reino por isso temos que usar a fita não como enfeite nem só para mostrar a que grupo pertencemos mas sim honrá-la como um sinal do amor de Cristo por nós e o nosso por ele. O nosso dever de apostolas é oração, trabalho com caridade, humildade e a mansidão, temos que caminhar juntos, para servir melhor temos que ter paciência com as pessoas principalmente com idosos e doentes, ser apostolas do coração de Jesus é o nosso jeito de ser igreja 


Primeiras Sextas-Feiras
A prática das Primeiras Sextas-Feiras tem sido promovida especialmente pelos membros do Apostolado da Oração.

O pilar fundamental do movimento é o amor ágape, do qual não existe maior símbolo que o Coração de Cristo”, por isso a espiritualidade do AO está fundamentada na devoção ao Sagrado Coração. Os membros do Apostolado rezam em nome da Comunidade e visitam os doentes rezando e lendo a Palavra de Deus, entre outras atividades.

As atividades dos membros do Apostolado da Oração não se restringem à oração. Muitos zeladores (como são chamados seus membros efetivos) atuam de forma efetiva no trabalho realizado por diversas pastorais e serviços da Igreja, como a Pastoral da Saúde, por exemplo, com a visitação aos doentes e familiares, entre outras atividades de cunho social.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Saúde: direito de todos

Saúde: direito de todos


O que deve prevalecer no embate entre a dignidade da pessoa humana e o orçamento público

Texto: Marioly Oze Mendes


A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37,caput, CF), incumbindo-a de prestar serviços públicos adequados ao pleno atendimento às necessidades da sociedade (art. 175, IV, CF e art. 6˚, Lei n˚ 8.987/95). A saúde é um bem fundamental e é dever do Estado ofertar serviços e ações através de políticas públicas de promoção, prevenção, proteção e recuperação, estando à mesma destacada na nossa "Constituição Cidadã" como um dos direitos sociais (art. 6˚, CF), ao ser enfatizado que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vissem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF).

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Não querem fazer algo; querem aparentar algo

domingo, 2 de junho de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo.
Blog do Ministério Público: Ser ou fazer, eis a questão!:

Não, não foi Hamlet quem discursava a seu espírito. Horácio nem estava perto. Assisti ontem no filme Dama de Ferro, pelo qual Meryl Streep ganhou o Oscar de melhor atriz.

Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.

Margaret Thatcher, que nunca teve peias na língua, dispara seu turbilhão de energia e dá uma lição à jovem, sobre a diferença entre ser e fazer para ser. "Minha filha", diz ela algo assim, "na minha época nós não queríamos ser alguém importante; nós queríamos realizar coisas importantes, nós queríamos fazer coisas importantes".

Compra e venda

É recomendável, primeiramente, providenciar uma documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai permitir a conclusão da negociação

Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.

Entre os documentos do bem que precisam ser apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel, os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem débitos.

“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto, quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

vídeo - Ação Jurisdição

1/1 - http://youtu.be/98b_g6llBRE
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0

vídeo -Direito IMIGRATÓRIO

http://youtu.be/7Vpu6nnMcq8 - 1
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Pessoa analfabeta - procuração

Pessoa analfabeta, só assina o nome
A procuração para ingressar em juízo tem que ser por instrumento publico não serve particular
Tem que ir no cartório e com 2 testemunhas que não devem ser parentes.
Cada cartório cobra um valor diferente procurar o que for mais em conta
Ái vai para o MP
Processo é nulo
Cartório cobra pela procuração, só não cobra se a defensoria autorizar a não cobrança.
Na verdade só não vai cobrar se a defensoria estiver atuando no processo, pois so neste caso que ela faz requerimento para a isenção da taxa. Caso a pessoa estiver com advogado particular mesmo não cobrando a defensoria não dá o requerimento só para os que ela estão atuando.
Ir na corregedoria não adiante pois eles dizem que é prerrogativa do cartório, ele cobra se quiser ou não que o tribunal não pode impor a isenção.
O juiz da vara onde tramita a ação poderia mandar um requerimento autorizando fazer a procuração gratuitamente, mas é entendimento do tribunal não fazer isso, não querem se indispor com os cartórios, tudo politica, entendeu, nada vai para a frente.
A lei manda a defensoria dar a isenção mas não diz como, a lei manda o cartório dar a gratuidade mas não diz como então fica essa brincadeira.

Processos Eletrônicos

Processo eletrônica na Vara de Fazenda Pública
Peticionamento eletrônico no 2° grau

Onde tirar certidões via internet

CARTÓRIO 24 HORAS - ONLINE
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet

CUSTAS cartórios

tabela custas.cartorio  - 6º oficio
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

O QUE SÃO CARTÓRIOS?

Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
  • Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
  • Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
  • Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
  • Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
  • Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
  • Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função


DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988 as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.

DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS

TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha, procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.

Resumo:  O Tabelionato de Notas lavra Escrituras Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações (com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de firma) e autentica documentos, entre outros serviços.

Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele exerce sua delegação.

REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à propriedade imobiliária. 

Resumo:  O Registro de Imóveis efetua o registro das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações, hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato particular de promessa de compra e venda. 

É o local onde constam informações sobre imóveis de determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.

Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com atribuição para o registro na área do imóvel

Importante:  Ao comprar um imóvel, não basta apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).     


Corretas denominações dos CARTÓRIOS:

“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas.

5º e 6º Ofícios - município do Rio de Janeiro

No município do Rio de Janeiro os 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição certificam sobre:
Escrituras públicas;
Testamentos públicos e cerrados;
Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
Procurações públicas;
Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.

Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório
    e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
   aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c)  Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
    com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
    de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.

O que é NOTIFICAÇÃO

É uma carta, que tem a finalidade de dar conhecimento do conteúdo de qualquer documento levado a registro de forma incontestável.

Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
A Notificação Extrajudicial.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.

O que é CREMAÇÃO - procedimentos

É um processo que consome o corpo em cinzas. A cremação é realizada através de um forno crematório de alta tecnologia que alcança uma temperatura de até 1.200 graus centígrados. 

Aproximadamente 3 horas.
As cinzas são colocadas em uma urna e entregue à família. A urna pode ser guardada ou as cinzas podem ser espalhadas em locais específicos dependendo da vontade da família ou da vontade expressa na declaração de cremação.
É importante que em vida seja deixado através de instrumento público (.....) ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e registrar o documento em Títulos e Documentos).
Dois médicos devem fazer a assinatura no Atestado de óbito ou um médico legista.
Não. É exigida uma espera de 24 horas após o horário declarado do óbito.
Sim, pois o caixão dá maior segurança e higiene ao transporte do corpo.
Em setenta e duas horas a contar da entrada em território nacional.
A cremação é uma prática mais econômica comparada ao sepultamento, pois evita despesas com manutenção, compra de jazigos ou renovação de aluguéis dos mesmos. É considerada uma prática mais higiênica, não causa a poluição ambiental e acelera o processo de transformação da matéria. Mesmo optando pela cremação, o procedimento tradicional para velar o corpo permanece.

Registro Documentos - 6° Ofício - Central de Registros

Registro Documentos - 6° Ofício
O QUE REGISTRAR/?
ONDE REGISTRAR?
POR QUE REGISTRAR?
O QUE ACONTECE?
ENDEREÇOS ÚTEIS


O documento registrado faz prova incontestável do texto e da data, garantindo autenticidade e publicidade. Adquire, também, validade contra terceiros, "erga omines", garante todos os efeitos jurídicos, bem como a constituição do Direito Real. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento, roubo, danos (como incêndio, enchente, desmoronamento etc.), pode ser obtida uma certidão, que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original. É o seguro eterno para o seu documento.

Registro de Docs.

REGISTRO DE DOCUMENTOS