Direito e religião meu bem querer
QUANDO A FÉ E O AMOR SÃO ONIPRESENTES NA NOSSA VIDA, DEIXA DE HAVER LUGAR PARA A DÚVIDA E PARA O MEDO.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
domingo, 12 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
domingo, 5 de fevereiro de 2017
domingo, 28 de fevereiro de 2016
Beca ou Toga?
Beca ou Toga?
Historicamente, foi Felipe III, em Portugal, que por alvará de 9 de abril de 1600,
ordenou que os desembargadores usassem as becas, ou seja, a veste talar, consistente numa
túnica preta, apertada com cinto, mais tarde também usada pelos magistrados em geral,
membros dos Ministério Público e advogados, no exercício de suas funções. Veste talar é a
que desce até os calcanhares; assim as vestimentas eclesiásticas e de cerimônia, bem como a
beca, que posteriormente foi se adaptando aos costumes modernos, até ficar reduzida a uma
capinha preta, colocada sobre os ombros, como fazem, por exemplo, os ministros do Supremo
Tribunal Federal.
A beca também é usada por professores universitários. Em cerimônias acadêmicas,
eles costumam ostentar, em lugar da beca, uma capinha preta chamada capelo. “Doutor de
borla e capelo” é o catedrático que tem direito de usar a capinha (capelo) e uma espécie de
barrete ou chapéu, ornado com borla, que é um enfeite recamado de arminho.
Mas, voltando à beca, para surpresa de muitos, ela tem um sinônimo bem conhecido:
é a toga. Segundo De Plácido e Silva, a toga é a própria beca, a vestimenta negra que se põe
sobre a roupa de uso comum (“Vocabulário Jurídico”, verbete “toga”).
Assim, cessam as dúvidas sobre o que é beca, o que é toga, sinônimos de uma só
vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais. Longa ou curta, completa ou só
com a capa, é a mesma coisa.
Bem andaram os dirigentes do Tribunal de Justiça, quando deram o nome de “Sala
das Becas” ao local reservado, onde os desembargadores guardam suas becas, ou togas,
para vesti-las nas sessões e solenidades.
Agora, se alguém quiser complicar, fixando-se numa expressão arcaica, pode
empregar um terceiro sinônimo – garnacha – que é (ou era) um traje longo, usado por monges
e magistrados. Mas, parece que beca e toga já são suficientes para designar a vestimenta
formal dos profissionais do direito, também usada, na formatura, pelos bacharelandos.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Direito Canônico
Código de Direito Canônico Direito Canônico
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Enunciados
1. Prisão
civil/alimentos avoengos
“Deve o magistrado, em sede de execução de alimentos avoengos, analisar as
condições do(s) devedor(es), podendo aplicar medida coercitiva diversa da
prisão civil ou determinar seu cumprimento em modalidade diversa do regime
fechado (prisão em regime aberto ou prisão domiciliar) se o executado comprovar
situações que contraindiquem o rigor na aplicação desse meio executivo e o
torne atentatório à sua dignidade, como corolário do princípio de proteção aos
idosos e garantia à vida.”
Proposta original:
aprovada, por maioria (48 votos).
2. Inventário
extrajudicial com testamento
“Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados
capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é
possível que se faça o inventário extrajudicial”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (42 votos).
3. Casamento entre
pessoas do mesmo sexo
“É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (40 votos)
4. Expedição de
mandado de averbação de divórcio
“Transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição do mandado
de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a
discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (56 votos).
5. Guarda
compartilhada/divisão do tempo
“A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender
precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma
equilibrada, a que alude o § 2˚ do art. 1.583, do Código Civil, representar
convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente
igualitária entre os pais”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (54 votos).
6. Guarda
compartilhada/divisão do tempo
“A divisão, de forma equilibrada, do tempo de convívio dos filhos com a mãe e
com o pai, imposta na guarda compartilhada pelo § 2° do artigo 1.583 do Código
Civil, não deve ser confundida com a imposição do tempo previsto pelo instituto
da guarda alternada, pois esta não implica apenas a divisão do tempo de
permanência dos filhos com os pais, mas também o exercício exclusivo da guarda
pelo genitor que se encontra na companhia do filho”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (50 votos).
7. Direito de visitas
na guarda compartilhada
“A guarda compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (51 votos).
8. Guarda
compartilhada/divisão do tempo
“O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a
mãe e com o pai” deve ser entendido como divisão proporcional de tempo, da
forma que cada genitor possa se ocupar dos cuidados pertinentes ao filho, em
razão das peculiaridades da vida privada de cada um”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (39 votos).
9. Guarda
compartilhada/alimentos
“A guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão
alimentícia”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (55 votos).
10. Registro de
nascimento
“É possível o registro de nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo
originários de reprodução assistida, diretamente no Cartório do Registro Civil,
sendo dispensável a propositura de ação judicial, nos termos da regulamentação
da Corregedoria local”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (42 votos).
11. Concorrência do
cônjuge supérstite com descendentes
“O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do
cônjuge com descendentes do falecido”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (43 votos).
12. Contrato de
convivência
“O registro do contrato de convivência no Livro 3 do Cartório de Registro de
Imóveis implica exigência de autorização
do companheiro para realização de contratos de fiança e para a alienação ou a
gravação de ônus real aos bens imóveis do casal, salvo se o regime
escolhido de bens for o de separação absoluta”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (41 votos).
13. Direito de
representação na comoriência
“Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos,
reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos
irmãos”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (43 votos).
14. Testamento hológrafo
“O testamento hológrafo simplificado, previsto no art. 1.879 do Código Civil,
perderá sua eficácia se, nos 90 dias subsequentes ao fim das circunstâncias
excepcionais que autorizaram a sua confecção, o disponente, podendo fazê-lo,
não testar por uma das formas testamentárias ordinárias”.
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (52 votos).
15. Anulação de
partilha
“O prazo para exercer o direito de anular a partilha amigável judicial,
decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, se extingue
em 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença homologatória,
consoante dispõem o artigo 2.027, parágrafo único do Código Civil de 2002 e o
artigo 1.029, parágrafo único do Código de Processo Civil (art. 657, parágrafo
único, do Novo CPC).”
Proposta com nova redação:
aprovada, por maioria (38 votos).
sábado, 23 de janeiro de 2016
Sagrado Coração de JESUS
Culto ao Sagrado Coração de JESUS. Jesus conduz o Apostolado da Oração
Toda a primeira sexta-feira do mes fazemos a Adoração ao Santíssimo Sacramento e depois a missa
E participamos todos os anos de um retiro de três tardes de espiritualidade, formação e oração,
Os Compromissos do Apostolado da Oração
Os compromissos do A.O. é rezar todos os dias, o oferecimento do dia pelas intenções da igreja que o Vaticano nos propõe no bilhete mensal que recebemos da coordenadora
Todo o inicio do mês a reza do terço por essas intenções ou uma dezena, fazer a entronização da imagem do coração de Jesus e a consagração às famílias, primeiro nas casas dos membros que já pertencem ao A.O. depois os que pretendem pertencer, empresas e escolas, etc…, assim com certeza vamos reavivando a nossa missão. são as coisas simples que falam alto
a informação que temos é que 52 países já tem apostolado da Oração. Mas nem Roma, Canadá, México, Estados Unidos, não rezam a missa em honra ao sagrado coração de Jesus como no Brasil. O papa João Paulo II sempre falou do carinho que ele tinha pelo AO e não se cansava de frisar que o AO no Brasil esta melhor que nos outros países
o tempo da nossa pertença ao A.O. não termina, a partir do momento que nós nos dispusemos a pertencer ao A.O., o nosso nome já esta gravado no coração de Jesus e ele nunca mais nos esquecerá, esta gravação nunca mais apagará.
Vivência da eucarística;
Culto especial ao Coração de Jesus
Devoção a Maria Santíssima, a co-Redentora;
Sintonia com o Papa, o espírito eclesial
Devoção ao Divino Espírito Santo.
No dia de nossa consagração ao Sagrado coração de Jesus, recebemos indulgências, para isso é necessária confissão, comunhão, uma oração na intenção do papa e exclusão de todo apego ao pecado.
A indulgência pode ser plenária ou parcial. Para recebermos esta indulgência é necessário que estejamos em estado de graça.
Os membros do AO neste dia também recebem a fita, que é o sinal do sagrado coração, a cor vermelha é o sangue, a vida de doação plena que o Senhor entregou por cada um de nós, a medalha tem o Sagrado Coração de Jesus de um lado e do outro Coração de Maria é para nos lembrar que temos pai e mãe que nos abençoa, o Bentinho é o símbolo do AO e nele está gravado venha a nós o vosso reino isso para lembrar a todo instante que estamos buscando esse reino por isso temos que usar a fita não como enfeite nem só para mostrar a que grupo pertencemos mas sim honrá-la como um sinal do amor de Cristo por nós e o nosso por ele. O nosso dever de apostolas é oração, trabalho com caridade, humildade e a mansidão, temos que caminhar juntos, para servir melhor temos que ter paciência com as pessoas principalmente com idosos e doentes, ser apostolas do coração de Jesus é o nosso jeito de ser igreja
Primeiras Sextas-Feiras
A prática das Primeiras Sextas-Feiras tem sido promovida especialmente pelos membros do Apostolado da Oração.
O pilar fundamental do movimento é o amor ágape, do qual não existe maior símbolo que o Coração de Cristo”, por isso a espiritualidade do AO está fundamentada na devoção ao Sagrado Coração. Os membros do Apostolado rezam em nome da Comunidade e visitam os doentes rezando e lendo a Palavra de Deus, entre outras atividades.
As atividades dos membros do Apostolado da Oração não se restringem à oração. Muitos zeladores (como são chamados seus membros efetivos) atuam de forma efetiva no trabalho realizado por diversas pastorais e serviços da Igreja, como a Pastoral da Saúde, por exemplo, com a visitação aos doentes e familiares, entre outras atividades de cunho social.
terça-feira, 7 de julho de 2015
Normas do Processo eletrônico
quarta-feira, 1 de julho de 2015
Processo Eletronico
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/manuais-do-processo-eletronico - GERAL
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/263031/apresent-portal-2014.pdf - muito bom
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual_portal_servicos_processo_eletronicov4.0.2.pdf
Manual da Distribuição Eletrônica
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual-peticao-eletronica-intercorrente.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual_portal_servicos_processo_eletronicov4.0.2.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/roteiro-acesso-gravacoes-audiencias.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/roteiro-gerar-pdf.pdf - Conversão de arquivos pdf
https://www.youtube.com/watch?v=d8bsTn-r3hk - video OAB
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/263031/apresent-portal-2014.pdf - muito bom
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual_portal_servicos_processo_eletronicov4.0.2.pdf
Manual da Distribuição Eletrônica
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual-peticao-eletronica-intercorrente.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/manual_portal_servicos_processo_eletronicov4.0.2.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/roteiro-acesso-gravacoes-audiencias.pdf
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/33017/roteiro-gerar-pdf.pdf - Conversão de arquivos pdf
https://www.youtube.com/watch?v=d8bsTn-r3hk - video OAB
sábado, 24 de janeiro de 2015
Tabela pagamento benefícios INSS 2015
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
quinta-feira, 5 de junho de 2014
quarta-feira, 26 de março de 2014
domingo, 1 de dezembro de 2013
terça-feira, 19 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Vídeo - Direito EMPRESARIAL
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
vídeo D. ECONÕMICO - AULA
vídeo BIODIREITO - aula
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Saúde: direito de todos
Saúde: direito de todos
A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da eficiência (art. 37,caput, CF), incumbindo-a de prestar serviços públicos adequados ao pleno atendimento às necessidades da sociedade (art. 175, IV, CF e art. 6˚, Lei n˚ 8.987/95). A saúde é um bem fundamental e é dever do Estado ofertar serviços e ações através de políticas públicas de promoção, prevenção, proteção e recuperação, estando à mesma destacada na nossa "Constituição Cidadã" como um dos direitos sociais (art. 6˚, CF), ao ser enfatizado que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vissem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196, CF).
O que deve prevalecer no embate entre a dignidade da pessoa humana e o orçamento público
Texto: Marioly Oze Mendes
|
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo
domingo, 2 de junho de 2013
Não querem fazer algo; querem aparentar algo.
Blog do Ministério Público: Ser ou fazer, eis a questão!:
Não, não foi Hamlet quem discursava a seu espírito. Horácio nem estava perto. Assisti ontem no filme Dama de Ferro, pelo qual Meryl Streep ganhou o Oscar de melhor atriz.
Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.
Em determinado momento uma jovem estudante chega perto da já octogenária Lady Thatcher e diz que sempre quis ser como ela.
Margaret Thatcher, que nunca teve peias na língua, dispara seu turbilhão de energia e dá uma lição à jovem, sobre a diferença entre ser e fazer para ser. "Minha filha", diz ela algo assim, "na minha época nós não queríamos ser alguém importante; nós queríamos realizar coisas importantes, nós queríamos fazer coisas importantes".
Compra e venda
É recomendável, primeiramente, providenciar uma
documentação completa e atualizada, não só do imóvel, mas também do
proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, pois é essa documentação que vai
permitir a conclusão da negociação
Segundo ele, é preciso comprovar que o imóvel está livre de qualquer ônus e que o vendedor está, de fato, autorizado a vendê-lo, sem pendências judiciais que coloquem em risco o negócio.
Entre os documentos do bem que precisam ser
apresentados pelo vendedor estão a certidão atualizada do registro do imóvel,
os comprovantes de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e
até mesmo uma declaração do síndico ou do administrador de que o imóvel não tem
débitos.
“Taxas condominiais são devidas pela unidade. Portanto,
quando o imóvel é vendido, as dívidas que eventualmente se tenha com o
condomínio passam a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é
importante mostrar ao comprador que a situação do imóvel é regular perante o
condomínio”, ressalta o presidente do Creci-MG.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
vídeo - Ação Jurisdição
1/1 - http://youtu.be/98b_g6llBRE
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0
1/2 - http://youtu.be/Qn7kfAR_u4U
2 /1 - http://youtu.be/j0MlNlb8SU8
2/2 - http://youtu.be/YpanePJ1reA
3/1 - http://youtu.be/8zD45wWyE3s
3/2 - http://youtu.be/BSZIT7HjcDE
4/1 - http://youtu.be/Af6JHz9EMTc
4/2 - http://youtu.be/F1dB5DebmD0
vídeo -Direito IMIGRATÓRIO
http://youtu.be/7Vpu6nnMcq8 - 1
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5
http://youtu.be/hYaTSx6nr4o - 2
http://youtu.be/zrqytobDE5Q - 3
http://youtu.be/jn2BWbsMb_Y - 4
http://youtu.be/k1zT2LF8WWY - 5
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Pessoa analfabeta - procuração
Pessoa analfabeta, só assina o nome
A procuração para ingressar em juízo tem
que ser por instrumento publico não serve particular
Tem que ir no cartório e com 2
testemunhas que não devem ser parentes.
Cada cartório cobra um valor diferente
procurar o que for mais em conta
Ái vai para o MP
Processo é nulo
Cartório cobra pela procuração, só não cobra
se a defensoria autorizar a não cobrança.
Na verdade só não vai cobrar se a
defensoria estiver atuando no processo, pois so neste caso que ela faz
requerimento para a isenção da taxa. Caso a pessoa estiver com advogado
particular mesmo não cobrando a defensoria não dá o requerimento só para os que
ela estão atuando.
Ir
na corregedoria não adiante
pois eles dizem que é prerrogativa do cartório, ele cobra se quiser ou não que
o tribunal não pode impor a isenção.
O
juiz da vara onde tramita
a ação poderia mandar um requerimento autorizando fazer a procuração gratuitamente,
mas é entendimento do tribunal não fazer isso, não querem se indispor com os cartórios,
tudo politica, entendeu, nada vai para a frente.
A lei manda a defensoria dar a isenção
mas não diz como, a lei manda o cartório dar a gratuidade mas não diz como então
fica essa brincadeira.
Onde tirar certidões via internet
CARTÓRIO 24 HORAS - ONLINE
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet
Solicitação de certidões on-line via internet
CORREIOS - certidões via internet
CUSTAS cartórios
tabela custas.cartorio - 6º oficio
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias
custas extrajudiciais - emolumentos - 2013 - RJ
cartilha serviços extrajudiciais
custas divorcio e inventario extrajudicial
custas judicias
O QUE SÃO CARTÓRIOS?
O QUE SÃO CARTÓRIOS?
Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
- Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
- Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
- Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
- Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;
- Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
- Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição, funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função
DIFERENÇA ENTRE CARTÓRIO E TABELIONATO
Após a publicação da Constituição Federal do Brasil de 1988
as “Serventias Extrajudiciais”, também denominadas de “Cartórios
Extrajudiciais” passaram a se chamar: Serviços Notariais e de Registro.
DIFERENÇA ENTRE TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS
TABELIONATO DE NOTAS
O responsável é o Tabelião de Notas, cuja função é
formalizar através da escritura pública, a vontade das partes, seja de que
natureza for (compra e venda, doação, divórcio, inventário e partilha,
procurações públicas, testamentos públicos etc.). Compete-lhe, ainda, intervir
nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal ou
autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados,
conservando os originais e expedindo cópias fidedignas do seu conteúdo. Podem
ainda reconhecer firmas e autenticar documentos.
Resumo: O Tabelionato de Notas lavra Escrituras
Públicas de Compra e Venda, de doações, testamentos abertos, procurações
(com amplos poderes ou específicos), reconhece assinaturas (reconhecimento de
firma) e autentica documentos, entre outros serviços.
Pode escolher qualquer tabelião de notas, importante
observar que o tabelião de notas só pode praticar atos na cidade na qual ele
exerce sua delegação.
REGISTRO DE IMÓVEIS
O responsável é o Oficial do Registro, sendo de sua
competência a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos
registros públicos. Efetuam registros de atos praticados, averbações e
cancelamentos de sua competência, bem como expedem certidões de atos e
documentos que constem de seus registros e papéis. Ao registrador de imóveis é
atribuída a função de transcrever e averbar todos os fatos atinentes à
propriedade imobiliária.
Resumo: O Registro de Imóveis efetua o registro
das escrituras lavradas em tabelionatos, como as de compra e venda, doações,
hipotecas, etc., e dos contratos particulares, como por exemplo, o contrato
particular de promessa de compra e venda.
É o local onde constam informações sobre imóveis de
determinada área geográfica e às pessoas a eles relacionados.
Deve registrar seu imóvel no Serviço Extrajudicial com
atribuição para o registro na área do imóvel
Importante: Ao comprar um imóvel, não basta
apenas assinar a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e
autenticar as assinaturas no cartório. É importante o registro deste contrato
no competente Cartório de Registro de Imóveis, só assim, é que o comprador terá
seus direitos resguardados e poderá intitular-se proprietário do imóvel
adquirido. Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94).
Corretas denominações dos CARTÓRIOS:
“Cartório de Notas” = TABELIONATO DE NOTAS
“Cartório de Registro Civil” = Ofício de Registro Civil
“Cartório de Protestos” = TABELIONATO DE PROTESTOS DE
TÍTULOS
“Cartório de Registro de Imóveis” = Ofício de Registro de
Imóveis
“Cartório registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas” = Ofício de registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas.
5º e 6º Ofícios - município do Rio de Janeiro
No município do Rio de Janeiro os 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição certificam sobre:
•Escrituras públicas;
•Testamentos públicos e cerrados;
•Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
•Procurações públicas;
•Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
•Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.
•Testamentos públicos e cerrados;
•Separações, divórcios e inventários extrajudiciais;
•Procurações públicas;
•Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força de lei;
•Títulos judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis.
Os cartórios prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais:
a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório
e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
e força executiva judicial;
b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público)
aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita,
com imparcialidade e total respeito à lei; e
d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos,
de forma a evitar litígios futuros.
Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais.
O que é NOTIFICAÇÃO
É
uma carta, que tem a finalidade de dar conhecimento do conteúdo de qualquer
documento levado a registro de forma incontestável.
Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
A
Notificação Extrajudicial.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.
O que é CREMAÇÃO - procedimentos
É um processo que consome o corpo em cinzas. A cremação é
realizada através de um forno crematório de alta tecnologia que alcança uma
temperatura de até 1.200 graus centígrados.
Aproximadamente 3 horas.
As cinzas são colocadas em uma urna e entregue à família. A urna
pode ser guardada ou as cinzas podem ser espalhadas em locais específicos
dependendo da vontade da família ou da vontade expressa na declaração de
cremação.
É importante que em vida seja deixado através de instrumento
público (.....) ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três
testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e registrar o documento em
Títulos e Documentos).
Dois médicos devem fazer a assinatura no Atestado de óbito ou um
médico legista.
Não. É exigida uma espera de 24 horas após o horário declarado
do óbito.
Sim, pois o caixão dá maior segurança e higiene ao transporte do
corpo.
Em setenta e duas horas a contar da entrada em território
nacional.
A cremação é uma prática mais econômica comparada ao
sepultamento, pois evita despesas com manutenção, compra de jazigos ou
renovação de aluguéis dos mesmos. É considerada uma prática mais higiênica, não
causa a poluição ambiental e acelera o processo de transformação da matéria.
Mesmo optando pela cremação, o procedimento tradicional para velar o corpo
permanece.
Registro Documentos - 6° Ofício - Central de Registros
Registro Documentos - 6° Ofício
O QUE REGISTRAR/?
ONDE REGISTRAR?
POR QUE REGISTRAR?
O QUE ACONTECE?
ENDEREÇOS ÚTEIS
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ONDE REGISTRAR?
POR QUE REGISTRAR?
O QUE ACONTECE?
ENDEREÇOS ÚTEIS
O documento registrado faz prova incontestável do texto e da
data, garantindo autenticidade e publicidade. Adquire, também, validade contra
terceiros, "erga omines", garante todos os efeitos jurídicos, bem
como a constituição do Direito Real. Na eventualidade de ocorrer extravio do
documento, roubo, danos (como incêndio, enchente, desmoronamento etc.), pode
ser obtida uma certidão, que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do
original. É o seguro eterno para o seu documento.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
terça-feira, 24 de setembro de 2013
vídeo DIREITO DO TRABALHO
vídeo DIREITO CONSTITUCIONAL
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
terça-feira, 3 de setembro de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
vídeo Direito do IDOSO
vídeo Processo civil - Princípio do Menor Sacrifício do Devedor
processo civil aula 1
CPC -2ª aula
CPC - 3ª AULA
CPC - 4ª AULA
CPC - 5ª AULA
entrevista com a advogada ministrou o curso
Processo de Conhecimento - janeiro 2014
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
CPC -2ª aula
CPC - 3ª AULA
CPC - 4ª AULA
CPC - 5ª AULA
entrevista com a advogada ministrou o curso
Processo de Conhecimento - janeiro 2014
1 aula
2 aula
3 aula
4 aula
5 aula
sexta-feira, 26 de julho de 2013
VÍDEO - OBRIGAÇÕES DO CONTRATO e CÓDIGO CÍVIL
http://youtu.be/Oc0E1GxAX-g
http://youtu.be/b7nZmw-1w3A
http://youtu.be/NQGVrujexIQ
http://youtu.be/wpl0DqJzjMc
http://youtu.be/HJ369kTs1Vk
Obrigações do contrato
http://youtu.be/N9BGUCBSdWw - Código Cível
http://youtu.be/b7nZmw-1w3A
http://youtu.be/NQGVrujexIQ
http://youtu.be/wpl0DqJzjMc
http://youtu.be/HJ369kTs1Vk
Obrigações do contrato
http://youtu.be/N9BGUCBSdWw - Código Cível
segunda-feira, 15 de julho de 2013
vídeo PLANO SAUDE
1 aula
2 aula
3 aula - 10/2012
4 aula
5 aula
---------------------------------
dIREITO Á SAUDEhttps://www.youtube.com/watch?v=nYy1SF3bjv0&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=6buVjMRhkZk
https://www.youtube.com/watch?v=MdSpf0_uqgs&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=anpwzKb4VBY
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=CufLXoVWo6k
FEVEREIRO/2012
2 aula
3 aula - 10/2012
4 aula
5 aula
---------------------------------
dIREITO Á SAUDEhttps://www.youtube.com/watch?v=nYy1SF3bjv0&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=6buVjMRhkZk
https://www.youtube.com/watch?v=MdSpf0_uqgs&feature=player_detailpage
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=anpwzKb4VBY
https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=CufLXoVWo6k
FEVEREIRO/2012
sexta-feira, 12 de julho de 2013
vídeo JUIZADO especial Cível
1 aula http://www.youtube.com/watch?v=A2oj9PLrogA&feature=player_embedded
2 aula http://www.youtube.com/watch?v=_fSKM7Go4P8&feature=player_embedded
3 aula http://www.youtube.com/watch?v=Ui6nnLp1UDY&feature=player_embedded
4 aula http://www.youtube.com/watch?v=o4yWTeONPw8&feature=player_embedded
5 aula http://www.youtube.com/watch?v=xXjTY1TH-2Q&feature=player_embedded
15/03/2013
2 aula http://www.youtube.com/watch?v=_fSKM7Go4P8&feature=player_embedded
3 aula http://www.youtube.com/watch?v=Ui6nnLp1UDY&feature=player_embedded
4 aula http://www.youtube.com/watch?v=o4yWTeONPw8&feature=player_embedded
5 aula http://www.youtube.com/watch?v=xXjTY1TH-2Q&feature=player_embedded
15/03/2013
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